O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (23/6) uma nota técnica que determina a troca imediata de celulares com defeito. A norma é uma resposta a uma prática de mercado, pela qual o aparelho é levado a uma assistência técnica e o consumidor espera até 30 dias pelo conserto ou pela troca.
Segundo a nota, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor daquele Ministério, o procedimento se justifica por
causa do caráter essencial do serviço, e porque o aparelho se
tornou
um bem indispensável para o atendimento das necessidades do consumidor.
A nota determina que pessoas que compraram aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado (ou a operadora, se for o caso) e exigir a troca imediata. Se preferir, o consumidor poderá exigir abatimento do preço ou a devolução o valor pago, atualizado.
As empresas que não cumprirem a nova regra poderão ser multadas em até R$ 3 milhões.

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