e o consumidor perde mais uma vez
E mais uma vez nós, consumidores brasileiros, somos prejudicados. E pelo Poder Judiciário do país! Legal, né? Você que já teve um telefone celular quebrado ou com defeito e precisou do serviço de uma assistência autorizada deve saber o quanto é estressante ficar na dependência dessas empresas. Os prazos de conserto já são, em si, absurdos - dá vontade de tirar o celular do dono da assistência e dizer para ele também ficar 30 dias sem telefone móvel, para ver se consegue.
E os caras ainda conseguem não cumprir este prazo, na maioria das vezes por uma falta de estrutura enervante, que faz com que os consumidores de todos os cantos do Brasil fiquem na dependência da fila de espera de uma única assistência centralizada, muitas vezes a milhares de quilômetros de distância. E se a peça que precisa ser trocada não existe no Brasil? Pode se preparar para mais desculpas, atrasos, brigas e discussões. Eu já precisei desse tipo de serviço algumas vezes, e muito raras foram as oportunidades em que não precisei brigar com os responsáveis pelas assistências. Será possível que alguém acha esse tipo de serviço bom? Será possível que alguém realmente acredite que o consumidor precise passar por isso tudo para ter consertado um bem pelo qual pagou, e não pouco? Pois é, existe. E infelizmente, o cara é juiz. O que significa que nós, consumidores, nos demos mal, para dizer o mínimo.
Quem parece nunca ter tido problema para arrumar seu telefone móvel é o juiz substituto da 9a Vara da Justiça do Distrito Federal, sr. Alaôr Piacini. Isso porque ele não apenas declarou nulas todas as autuações que o PROCON havia feito às fabricantes e operadoras móveis, com base na tese da "essencialidade do telefone celular", algo ainda em julgamento, como proibiu o órgão e seus equivalentes de realizarem novas autuações. A pena para quem resolver defender os direitos do consumidor? 2 mil reais para cada nova notificação. Os PROCONS e demais órgãos de defesa do consumidor ainda ficaram obrigados a publicar, em seus sites, a decisão judicial, deixando bem claro a todos os consumidores que eles estão, novamente, desprotegidos, e que caso precisem realizar reparos em seus aparelhos móveis precisarão enfrentar, novamente, a mesma guerra que o sr. juiz Piacini aparenta entender ser justa, em sua decisão. Concordo que a tese da "essencialidade do telefone celular" ainda está em julgamento, e que por conta dessas contingências da justiça brasileira que só juízes e advogados sabem explicar - ou nem eles, algumas vezes - pode ser que não seja aprovada. Mas proibir os PROCONs e demais órgãos de defesa do consumidor de cumprir o seu dever é algo que deve ser, no mínimo, muito lamentado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todas as solicitações serâo atendidas.